Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

maos se apertando em um acordo formal

Demissão por acordo: Será que você tem direito ao seguro-desemprego

✅ Na demissão por acordo, você não tem direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade não atende aos requisitos para o benefício.


A demissão por acordo, estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o empregado e o empregador cheguem a um consenso sobre a rescisão do contrato. Contudo, muitos trabalhadores se questionam se têm direito ao seguro-desemprego nessa modalidade. A resposta é que, sim, o trabalhador demitido por acordo pode ter acesso ao seguro-desemprego, mas com algumas condições. De acordo com a legislação, o empregado deverá cumprir certos requisitos para se qualificar para o benefício.

No artigo a seguir, abordaremos de forma detalhada os aspectos da demissão por acordo e os direitos do trabalhador nesse contexto. Vamos discutir os requisitos necessários para a solicitação do seguro-desemprego, o valor do benefício e como ele é calculado. Além disso, apresentaremos um passo a passo sobre como solicitar o seguro-desemprego após uma demissão por acordo e as possíveis implicações dessa modalidade de rescisão.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma forma de rescisão contratual onde ambas as partes concordam com os termos da saída do empregado. Essa modalidade permite que o funcionário receba parte das verbas rescisórias e também tenha acesso ao seguro-desemprego, embora de maneira reduzida.

Direitos do trabalhador na demissão por acordo

  • Receber metade do aviso prévio, se aplicável;
  • Receber 50% do valor da multa de 40% do FGTS;
  • Acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos necessários.

Requisitos para solicitar o seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego após uma demissão por acordo, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  1. Ter sido desligado de forma consensual com o empregador;
  2. Não ter recebido o seguro-desemprego nos últimos 16 meses;
  3. Possuir um número mínimo de meses trabalhados, variando de acordo com a quantidade de vezes que já solicitou o benefício anteriormente.

Como calcular o valor do seguro-desemprego

O cálculo do seguro-desemprego leva em consideração a média dos salários recebidos nos últimos três meses. O valor pode variar, mas é importante lembrar que o trabalhador que se demitiu por acordo recebe apenas 50% do valor do benefício que teria direito se a demissão fosse sem acordo.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

  1. Reunir a documentação necessária, como carteira de trabalho e termo de rescisão;
  2. Realizar o cadastro no sistema da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo do seguro-desemprego;
  3. Aguardar a análise do pedido e a liberação do benefício.

Entenda como funciona o cálculo do seguro-desemprego após demissão por acordo

O seguro-desemprego é um benefício importante que visa auxiliar trabalhadores que perderam seu emprego involuntariamente. No entanto, quando a demissão ocorre por acordo entre empregador e empregado, as regras para acessar esse benefício mudam. Vamos explorar como funciona o cálculo do seguro-desemprego nesse contexto.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite que ambas as partes (empregador e empregado) optem por encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Nessa situação, o empregado tem direito a:

  • 50% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Manter o acesso ao seguro-desemprego sob certas condições;
  • Receber as verbas rescisórias proporcionais.

Cálculo do seguro-desemprego

Para calcular o valor do seguro-desemprego após uma demissão por acordo, é necessário considerar alguns fatores:

  1. Tempo de trabalho: O trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para ter direito ao seguro-desemprego;
  2. Salário médio: O valor do benefício é baseado no salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão;
  3. Número de parcelas: Dependendo do tempo de serviço, o número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5;
  4. Limite de valores: O valor do benefício não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo governo, que, em 2023, é de aproximadamente R$ 1.911,84.

Exemplo prático

Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar o cálculo:

Mês Salário
Janeiro R$ 2.200,00
Fevereiro R$ 2.400,00
Março R$ 2.100,00

O salário médio é calculado somando os salários dos últimos três meses e dividindo por três:

(R$ 2.200,00 + R$ 2.400,00 + R$ 2.100,00) / 3 = R$ 2.233,33

Como o valor excede o teto do seguro-desemprego, o trabalhador receberá o valor máximo de R$ 1.911,84 por mês durante o período de concessão.

Conselhos práticos

Se você está considerando a demissão por acordo, é fundamental:

  • Consultar um advogado trabalhista para entender todas as implicações legais;
  • Verificar se seus direitos estão sendo respeitados durante o processo;
  • Realizar um planejamento financeiro para o período em que poderá estar sem emprego.

Compreender como funciona o cálculo do seguro-desemprego após uma demissão por acordo pode ser decisivo na hora de tomar essa importante decisão. Mantenha-se informado e busque auxílio sempre que necessário!

Perguntas Frequentes

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho, com algumas condições específicas.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão por acordo?

O trabalhador receberá metade do aviso prévio, 50% da multa do FGTS e poderá sacar até 80% do FGTS acumulado.

O seguro-desemprego é garantido na demissão por acordo?

Não, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão por acordo.

Como funciona o processo de demissão por acordo?

O processo deve ser formalizado por meio de um termo de rescisão, onde ambas as partes concordam com as condições do desligamento.

Quais as consequências para o empregador?

O empregador precisa pagar as verbas rescisórias e é importante seguir as leis trabalhistas para evitar problemas futuros.

Pontos-chave sobre a Demissão por Acordo

  • Definição: Acordo mútuo para encerrar o vínculo empregatício.
  • Verbas rescisórias: Metade do aviso prévio, 50% da multa do FGTS e até 80% do FGTS.
  • Impossibilidade do seguro-desemprego: Não é concedido direito ao seguro-desemprego.
  • Formalização: Deve ser feita através de um termo de rescisão assinado por ambas as partes.
  • Tempo de trabalho: O trabalhador deve ter cumprido o período mínimo de 12 meses para ter direito a certas verbas.
  • Consequências legais: O empregador deve seguir rigorosamente as leis para evitar passivos trabalhistas.

Deixe seus comentários abaixo e não se esqueça de conferir outros artigos do nosso site que também podem te interessar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *