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Demissão por acordo: Será que você tem direito ao seguro-desemprego

Na demissão por acordo, você não tem direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade não atende aos requisitos para o benefício.


A demissão por acordo, estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o empregado e o empregador cheguem a um consenso sobre a rescisão do contrato. Contudo, muitos trabalhadores se questionam se têm direito ao seguro-desemprego nessa modalidade. A resposta é que, sim, o trabalhador demitido por acordo pode ter acesso ao seguro-desemprego, mas com algumas condições. De acordo com a legislação, o empregado deverá cumprir certos requisitos para se qualificar para o benefício.

No artigo a seguir, abordaremos de forma detalhada os aspectos da demissão por acordo e os direitos do trabalhador nesse contexto. Vamos discutir os requisitos necessários para a solicitação do seguro-desemprego, o valor do benefício e como ele é calculado. Além disso, apresentaremos um passo a passo sobre como solicitar o seguro-desemprego após uma demissão por acordo e as possíveis implicações dessa modalidade de rescisão.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma forma de rescisão contratual onde ambas as partes concordam com os termos da saída do empregado. Essa modalidade permite que o funcionário receba parte das verbas rescisórias e também tenha acesso ao seguro-desemprego, embora de maneira reduzida.

Direitos do trabalhador na demissão por acordo

  • Receber metade do aviso prévio, se aplicável;
  • Receber 50% do valor da multa de 40% do FGTS;
  • Acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos necessários.

Requisitos para solicitar o seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego após uma demissão por acordo, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  1. Ter sido desligado de forma consensual com o empregador;
  2. Não ter recebido o seguro-desemprego nos últimos 16 meses;
  3. Possuir um número mínimo de meses trabalhados, variando de acordo com a quantidade de vezes que já solicitou o benefício anteriormente.

Como calcular o valor do seguro-desemprego

O cálculo do seguro-desemprego leva em consideração a média dos salários recebidos nos últimos três meses. O valor pode variar, mas é importante lembrar que o trabalhador que se demitiu por acordo recebe apenas 50% do valor do benefício que teria direito se a demissão fosse sem acordo.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

  1. Reunir a documentação necessária, como carteira de trabalho e termo de rescisão;
  2. Realizar o cadastro no sistema da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo do seguro-desemprego;
  3. Aguardar a análise do pedido e a liberação do benefício.

Entenda como funciona o cálculo do seguro-desemprego após demissão por acordo

O seguro-desemprego é um benefício importante que visa auxiliar trabalhadores que perderam seu emprego involuntariamente. No entanto, quando a demissão ocorre por acordo entre empregador e empregado, as regras para acessar esse benefício mudam. Vamos explorar como funciona o cálculo do seguro-desemprego nesse contexto.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite que ambas as partes (empregador e empregado) optem por encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Nessa situação, o empregado tem direito a:

  • 50% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Manter o acesso ao seguro-desemprego sob certas condições;
  • Receber as verbas rescisórias proporcionais.

Cálculo do seguro-desemprego

Para calcular o valor do seguro-desemprego após uma demissão por acordo, é necessário considerar alguns fatores:

  1. Tempo de trabalho: O trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para ter direito ao seguro-desemprego;
  2. Salário médio: O valor do benefício é baseado no salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão;
  3. Número de parcelas: Dependendo do tempo de serviço, o número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5;
  4. Limite de valores: O valor do benefício não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo governo, que, em 2023, é de aproximadamente R$ 1.911,84.

Exemplo prático

Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar o cálculo:

Mês Salário
Janeiro R$ 2.200,00
Fevereiro R$ 2.400,00
Março R$ 2.100,00

O salário médio é calculado somando os salários dos últimos três meses e dividindo por três:

(R$ 2.200,00 + R$ 2.400,00 + R$ 2.100,00) / 3 = R$ 2.233,33

Como o valor excede o teto do seguro-desemprego, o trabalhador receberá o valor máximo de R$ 1.911,84 por mês durante o período de concessão.

Conselhos práticos

Se você está considerando a demissão por acordo, é fundamental:

  • Consultar um advogado trabalhista para entender todas as implicações legais;
  • Verificar se seus direitos estão sendo respeitados durante o processo;
  • Realizar um planejamento financeiro para o período em que poderá estar sem emprego.

Compreender como funciona o cálculo do seguro-desemprego após uma demissão por acordo pode ser decisivo na hora de tomar essa importante decisão. Mantenha-se informado e busque auxílio sempre que necessário!

Perguntas Frequentes

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho, com algumas condições específicas.

Quais são os direitos do trabalhador na demissão por acordo?

O trabalhador receberá metade do aviso prévio, 50% da multa do FGTS e poderá sacar até 80% do FGTS acumulado.

O seguro-desemprego é garantido na demissão por acordo?

Não, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão por acordo.

Como funciona o processo de demissão por acordo?

O processo deve ser formalizado por meio de um termo de rescisão, onde ambas as partes concordam com as condições do desligamento.

Quais as consequências para o empregador?

O empregador precisa pagar as verbas rescisórias e é importante seguir as leis trabalhistas para evitar problemas futuros.

Pontos-chave sobre a Demissão por Acordo

  • Definição: Acordo mútuo para encerrar o vínculo empregatício.
  • Verbas rescisórias: Metade do aviso prévio, 50% da multa do FGTS e até 80% do FGTS.
  • Impossibilidade do seguro-desemprego: Não é concedido direito ao seguro-desemprego.
  • Formalização: Deve ser feita através de um termo de rescisão assinado por ambas as partes.
  • Tempo de trabalho: O trabalhador deve ter cumprido o período mínimo de 12 meses para ter direito a certas verbas.
  • Consequências legais: O empregador deve seguir rigorosamente as leis para evitar passivos trabalhistas.

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