Quem deve dar entrada na licença-maternidade: eu ou a empresa

A responsabilidade de dar entrada na licença-maternidade é da empresa. Ela deve solicitar o benefício ao INSS, facilitando o processo para você.


A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras com o objetivo de proporcionar um período adequado para a recuperação após o parto e a adaptação à nova rotina com o recém-nascido. A dúvida sobre quem deve dar entrada nesse benefício – a mãe ou a empresa – é comum entre as gestantes. Em geral, a responsabilidade de requerer a licença-maternidade recai sobre a trabalhadora, que deve fazer a solicitação junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a empresa também tem um papel importante nesse processo, pois deve fornecer a documentação necessária para que a licença seja aprovada.

Como funciona o processo de solicitação da licença-maternidade?

Para solicitar a licença-maternidade, a trabalhadora precisa seguir alguns passos importantes:

  • Documentação Necessária: A gestante deve apresentar a Certidão de Nascimento do bebê ou a declaração médica que comprove a gestação.
  • Prazo para Solicitação: O pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto, ou após o nascimento do filho, dentro do prazo de 5 anos.
  • Como Solicitar: A licença pode ser solicitada através do portal do INSS ou de forma presencial em uma agência do INSS, apresentando a documentação mencionada.

Papel da empresa na licença-maternidade

A empresa deve auxiliar a funcionária durante o processo de solicitação, fornecendo:

  • Comunicação de Dispensa: A empresa deve comunicar ao INSS a data de início da licença-maternidade.
  • Documentação: É responsabilidade da empresa fornecer a guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício da funcionária.
  • Orientação: A empresa deve oferecer informações claras sobre como a funcionária pode requerer seu benefício de forma correta.

Importância do conhecimento sobre a licença-maternidade

É fundamental que as gestantes estejam bem informadas sobre seus direitos e deveres em relação à licença-maternidade. Entender como funciona o processo pode evitar transtornos e garantir que o benefício seja recebido de forma adequada. Além disso, o conhecimento sobre a licença-maternidade também ajuda a planejar a volta ao trabalho e o retorno à rotina profissional após o período de licença.

Documentos necessários para solicitar a licença-maternidade

Quando chega o momento de solicitar a licença-maternidade, é essencial que a futura mãe esteja preparada com a documentação necessária. Isso não apenas facilita o processo, mas também garante que todos os direitos sejam respeitados. Abaixo estão os principais documentos que podem ser exigidos durante a solicitação:

Documentos básicos

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Fundamental para comprovar o vínculo empregatício e o tempo de serviço.
  • Documentos de identidade: CPF e RG ou outro documento oficial com foto.
  • Atestado médico: Comprova a data prevista para o parto e é imprescindível para a concessão da licença.

Documentos adicionais

Além dos documentos básicos, em alguns casos, pode ser necessário apresentar outros documentos, tais como:

  • Comprovante de residência: Para confirmar o endereço da beneficiária.
  • Declaração do empregador: Um documento que pode ser solicitado pela empresa para formalizar a solicitação da licença.

Exemplo prático

Considere o caso de Maria, que está prestes a ter seu primeiro filho. Para evitar transtornos, ela se certificou de que tinha todos os documentos necessários em mãos. Ao solicitar licença-maternidade na empresa, Maria apresentou:

  • CTPS atualizada
  • RG e CPF
  • Atestado médico que confirmava a data do parto prevista
  • Comprovante de residência

Graças à sua organização, o processo foi rápido e Maria pôde se concentrar em sua nova jornada como mãe.

Importância da documentação correta

A documentação correta não apenas acelera o processo de concessão da licença, mas também protege os direitos da trabalhadora. Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 30% das solicitações de licença-maternidade são negadas devido à falta de documentação ou informações incorretas. Portanto, é crucial verificar todos os documentos antes da entrega.

Ter a documentação adequada é um passo vital na solicitação da licença-maternidade. Isso não apenas evita complicações, mas também assegura que a mãe tenha o suporte necessário durante um momento tão importante de sua vida.

Perguntas Frequentes

Quem deve dar entrada na licença-maternidade?

A licença-maternidade pode ser requerida pela mãe ou pela empresa, mas geralmente é mais comum que a própria gestante faça a solicitação junto ao INSS.

Qual é o prazo para solicitar a licença-maternidade?

A licença-maternidade pode ser solicitada até 28 dias antes do parto e deve ser feita até 120 dias após o nascimento.

Quais documentos são necessários para a solicitação?

Os documentos necessários incluem CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, e o atestado de nascimento da criança.

O que acontece se a empresa não der entrada na licença-maternidade?

A gestante pode solicitar a licença diretamente ao INSS, se a empresa não cumprir com suas obrigações.

A licença-maternidade é remunerada?

Sim, a licença-maternidade é remunerada, com pagamento feito pelo INSS ou pela empresa, dependendo do caso.

Como fica a situação da licença-maternidade em casos de adoção?

Em casos de adoção, a licença-maternidade também é garantida, com duração variando conforme a idade da criança adotada.

Pontos-Chave sobre Licença-Maternidade

  • Duração: 120 dias de licença-maternidade.
  • Prazo de solicitação: até 28 dias antes do parto.
  • Documentos: CPF, RG, comprovante de residência e atestado de nascimento.
  • Remuneração: paga pelo INSS ou pela empresa.
  • Vale também para adoção: licença de 120 dias, dependendo da idade da criança.
  • Direitos da gestante: estabilidade no emprego durante a gestação e até 5 meses após o parto.
  • Possibilidade de prorrogação: em casos de complicações de saúde.
  • Licença-paternidade: pais têm direito a 5 dias de licença após o nascimento.

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