Quanto vou receber ao pedir demissão Entenda o cálculo!

Ao pedir demissão, você receberá saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além do 13º proporcional. Sem aviso prévio ou multa do FGTS!


Quando um trabalhador pede demissão, ele pode ter dúvidas sobre quanto receberá ao final do seu contrato de trabalho. É importante entender que, ao contrário da demissão sem justa causa, a rescisão por pedido de demissão não garante ao empregado o recebimento de todas as verbas rescisórias. No Brasil, o cálculo envolve principalmente o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas não inclui a multa de 40% do FGTS nem o saque do saldo do FGTS.

Para que você entenda melhor como é feito esse cálculo, vamos detalhar cada uma das verbas que você pode receber ao pedir demissão. O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço, considerando 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Já o 13º salário proporcional também é calculado da mesma forma, considerando os meses trabalhados no ano.

Verbas Rescisórias ao Pedir Demissão

  • Saldo de Salário: Valor referente ao período trabalhado até a data da demissão.
  • Férias Proporcionais: Cálculo de 1/12 do salário por cada mês trabalhado, multiplicado pelo número de meses completos.
  • 13º Salário Proporcional: Cálculo semelhante ao das férias, considerando os meses trabalhados no ano.

Exemplo de Cálculo

Suponha que você tenha um salário mensal de R$ 3.000,00 e tenha trabalhado 8 meses no ano. Ao pedir demissão, o cálculo das verbas rescisórias seria:

  1. Saldo de Salário: Se você pede demissão no dia 15, recebe 15 dias de salário: R$ 3.000,00 / 30 * 15 = R$ 1.500,00.
  2. Férias Proporcionais: 8 meses de trabalho = 8/12 de férias: R$ 3.000,00 / 12 * 8 = R$ 2.000,00.
  3. 13º Salário Proporcional: 8 meses de trabalho = 8/12 de 13º: R$ 3.000,00 / 12 * 8 = R$ 2.000,00.

Portanto, ao pedir demissão, você receberia um total de R$ 1.500,00 (saldo de salário) + R$ 2.000,00 (férias proporcionais) + R$ 2.000,00 (13º salário proporcional) = R$ 5.500,00.

Entender esses cálculos é essencial para que você tenha clareza sobre seus direitos e possa se planejar financeiramente após a demissão. No próximo artigo, vamos abordar as diferenças entre demissão por justa causa e sem justa causa, e como cada uma delas impacta as verbas rescisórias e os direitos do trabalhador.

Quais são os direitos trabalhistas ao pedir demissão voluntária

Ao pedir demissão voluntária, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos trabalhistas. É importante entender o que está em jogo para evitar surpresas desagradáveis. Confira abaixo os principais direitos e obrigações que devem ser considerados nesse processo:

1. Aviso Prévio

Um dos direitos mais relevantes é o aviso prévio, que pode ser de 30 dias. O trabalhador deve informar seu empregador sobre a demissão com essa antecedência, ou poderá ter o valor correspondente ao período descontado de suas verbas rescisórias. O não cumprimento do aviso prévio poderá resultar em penalizações financeiras.

2. Saldo de Salário

O trabalhador tem direito a receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se a demissão ocorre no dia 15, o funcionário deve receber a metade do salário mensal.

3. Férias Proporcionais

Férias proporcionais também são devidas ao trabalhador no ato da demissão. Se o funcionário não tiver completado um ano de trabalho, terá direito a receber o valor correspondente aos dias de férias proporcionais + 1/3 de acréscimo. Abaixo está uma tabela ilustrativa:

Ano de Trabalho Férias Proporcionais 1/3 de Acréscimo
1 ano 30 dias 10 dias
6 meses 15 dias 5 dias
11 meses 25 dias 8,33 dias

4. 13º Salário Proporcional

O trabalhador também tem direito ao 13º salário proporcional, que deve ser calculado com base nos meses trabalhados no ano. Por exemplo, se a demissão ocorre em setembro, o funcionário receberá 9/12 avos do 13º salário.

5. Multa do FGTS

Diferentemente da demissão sem justa causa, onde o trabalhador tem direito à multa de 40% do FGTS, ao pedir demissão voluntária, o trabalhador não recebe essa multa. Contudo, ele pode sacar o saldo do FGTS acumulado.

6. Seguro-Desemprego

Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. O benefício é exclusivo para aqueles que são demitidos sem justa causa.

Recomendações Práticas

  • Antes de tomar a decisão, converse com um advogado ou especialista em direitos trabalhistas.
  • Calcule suas verbas rescisórias para evitar surpresas após a demissão.
  • Formalize seu pedido de demissão por escrito, preferencialmente com o reconhecimento de firma.

Entender esses direitos ajuda a garantir uma transição mais tranquila e menos estressante ao sair de um emprego. A informação é uma poderosa aliada para que você tome a melhor decisão!

Perguntas Frequentes

1. O que acontece com o FGTS ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, você não pode sacar o FGTS, pois só é liberado em casos de demissão sem justa causa.

2. Tenho direito a seguro-desemprego se pedir demissão?

Não, o seguro-desemprego é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa.

3. Como calcular a rescisão ao pedir demissão?

A rescisão inclui saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, mas não inclui multa do FGTS.

4. O que é saldo de salário?

É o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão, proporcional ao tempo que você esteve empregado.

5. Posso negociar a data da demissão?

Sim, a data pode ser negociada entre empregado e empregador, desde que ambas as partes concordem.

6. Quais são os documentos necessários para formalizar a demissão?

Você precisa apresentar um aviso prévio por escrito e, em alguns casos, a carteira de trabalho para atualização.

Pontos-chave sobre pedir demissão

  • Direitos do trabalhador: FGTS não é liberado.
  • Não há direito ao seguro-desemprego.
  • Rescisão inclui: saldo de salário, férias proporcionais e 13º.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Documentação: aviso de demissão e carteira de trabalho.
  • Negociação: data de saída pode ser acordada.

Ação

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