caminho dividido entre dois destinos

Fui desenquadrado do MEI, como posso voltar a ser MEI

Para voltar a ser MEI, regularize suas pendências fiscais, certifique-se de cumprir os requisitos de faturamento e atividades permitidas, e faça novo cadastro no Portal do Empreendedor.


Se você foi desenquadrado do MEI (Microempreendedor Individual), é possível reverter essa situação e voltar a ser MEI, desde que cumpra os requisitos necessários. O primeiro passo é entender a razão do seu desenquadramento, que pode ocorrer por ultrapassar o limite de faturamento, não declarar a receita bruta ou outras irregularidades. Após identificar a causa, você deve regularizar a sua situação junto à Receita Federal e solicitar novamente o enquadramento como MEI.

Para ajudá-lo a retomar seu status de MEI, este artigo abordará os passos a serem seguidos, os documentos necessários e as condições que você deve atender. Além disso, discutiremos a importância de manter a regularidade fiscal e como evitar problemas futuros. Abaixo, listamos as etapas principais que você deve seguir:

Etapas para retornar ao MEI

  • Verifique a razão do desenquadramento: Confira se o motivo foi excesso de faturamento ou falta de declaração.
  • Regularize a sua situação: Se for o caso de não ter declarado, faça as declarações pendentes e pague eventuais multas.
  • Requerimento de reinscrição: Acesse o Portal do Empreendedor e faça a reinscrição como MEI.
  • Documentação necessária: Tenha em mãos documentos como CPF, data de nascimento, e endereço. Caso tenha sócios, a documentação deles também será necessária.
  • Atenda aos requisitos: Para ser MEI, seu faturamento anual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil e você deve ter no máximo um funcionário.

Documentos Necessários

Para reintegrar-se ao MEI, você precisará fornecer alguns documentos básicos, como:

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Comprovante de residência – Pode ser uma conta de água, luz, telefone, etc.;
  • Data de nascimento – Para comprovar sua identidade.

Importância da Regularidade Fiscal

Manter-se regularizado como MEI é fundamental para garantir que você possa usufruir de benefícios como acesso a linhas de crédito, cobertura previdenciária e a possibilidade de emitir notas fiscais. Além disso, evita problemas legais e penalidades.

Requisitos e procedimentos para reenquadramento no MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para pequenos empresários que desejam formalizar seus negócios. Contudo, casos de desenquadramento podem ocorrer, seja devido a ultrapassagem de receita ou por não cumprimento de outras obrigações. Se você se encontra nesta situação e deseja retornar ao status de MEI, é importante seguir alguns requisitos e procedimentos específicos.

Requisitos para o reenquadramento

  • Limite de Receita: O primeiro passo é garantir que a sua receita bruta anual não ultrapasse o limite estipulado, que atualmente é de R$ 81.000,00. Caso tenha ultrapassado, é necessário esperar até que sua receita anual retorne a esse valor.
  • Atividade Permitida: Verifique se a atividade que você exerce ainda é permitida como MEI. Algumas atividades foram excluídas e você pode precisar adaptar seu negócio.
  • Regularidade Fiscal: É fundamental estar em dia com suas obrigações fiscais, como pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Procedimentos para o reenquadramento

Após assegurar que você atende aos requisitos, siga os seguintes passos para o seu reenquadramento:

  1. Atualização de Dados: Acesse o Portal do Empreendedor e atualize seus dados cadastrais. Isso é crucial para garantir que suas informações estejam corretas.
  2. Regularização de Pendências: Caso haja pendências, como dívidas ou declarações em atraso, é necessário regularizá-las antes de solicitar o reenquadramento.
  3. Solicitação do Reenquadramento: Realize a solicitação de reenquadramento diretamente no Portal do Empreendedor. O processo é simples e pode ser feito online.

Exemplos práticos:

Considere o caso de João, um microempreendedor que teve um aumento significativo em suas vendas e ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 de receita. Após um ano, suas vendas retornaram a um patamar compatível, e ele pôde reenquadrar-se como MEI, facilitando sua gestão e obrigações fiscais. Outro exemplo é o da Maria, que exerce uma atividade que não era mais permitida para MEI. Ela decidiu diversificar suas ofertas e, ao adequar sua atuação, conseguiu retornar ao status de MEI.

Dicas Práticas

  • Mantenha um controle financeiro rigoroso: Utilize ferramentas de gestão financeira para monitorar suas receitas e despesas, evitando surpresas.
  • Consulte um contador: Um profissional pode ajudar a entender melhor suas obrigações e garantir que você esteja sempre dentro das normas.
  • Acompanhe as mudanças na legislação: Os limites e regras do MEI podem mudar, portanto, é essencial estar informado.

Para finalizar esta seção, lembre-se de que o reenquadramento como MEI é um processo que visa facilitar a formalização do seu negócio, tornando-o mais organizado e livre de complicações legais. Mantenha-se sempre informado sobre suas obrigações e direitos como empreendedor.

Perguntas Frequentes

1. O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor ultrapassa os limites de receita ou não cumpre os requisitos.

2. Quais os motivos que podem levar ao desenquadramento?

Os principais motivos incluem ultrapassar o limite de faturamento, atividade não permitida ou falta de declarações.

3. É possível retornar ao MEI após o desenquadramento?

Sim, é possível retornar ao MEI desde que você cumpra os requisitos necessários e não ultrapasse os limites estabelecidos.

4. Quais são os requisitos para ser MEI novamente?

Os requisitos incluem faturamento anual de até R$ 81.000, ter apenas um funcionário e exercer uma atividade permitida.

5. Como faço para me reinscrever como MEI?

A reinstalação pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, onde você deve preencher um novo cadastro.

Dicas e Pontos-Chave

Ponto Descrição
Limite de Faturamento O faturamento anual deve ser de até R$ 81.000.
Atividades Permitidas Certifique-se de que sua atividade está na lista de ocupações permitidas para o MEI.
Funcionários Você pode ter apenas um funcionário contratado.
Declarações Mantenha suas declarações em dia, como a DASN-SIMEI.
Reinscrição Realize a reinscrição pelo Portal do Empreendedor.
Documentação Necessária Tenha em mãos seus documentos pessoais e dados da empresa.

Gostou do conteúdo? Deixe seus comentários e não esqueça de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima