Como Contar o Aviso Prévio: Dias Corridos ou Dias Úteis

Contar o aviso prévio em dias corridos é o padrão. Entretanto, algumas convenções coletivas podem exigir dias úteis. Verifique as regras aplicáveis ao seu caso.


Contar o aviso prévio pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de saber se a contagem deve ser feita em dias corridos ou dias úteis. De forma geral, a legislação trabalhista brasileira determina que o aviso prévio deve ser contado em diferentes formas dependendo da situação. Para a maioria dos casos, a contagem deve ser feita em dias corridos, considerando todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

No entanto, é importante observar que a contagem pode variar dependendo do tipo de contrato e acordo entre empregado e empregador. Abordaremos os principais aspectos do aviso prévio, como ele deve ser contado e quais são as implicações de cada tipo de contagem. Vamos discutir:

1. O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é um aviso formal que deve ser dado por uma das partes (empregador ou empregado) quando se decide encerrar um contrato de trabalho. O prazo do aviso prévio é, normalmente, de 30 dias, podendo ser proporcional ao tempo de serviço, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.

2. Como Contar o Aviso Prévio?

2.1 Dias Corridos

Quando o aviso prévio é contado em dias corridos, cada dia do calendário é considerado. Isso significa que a contagem deve incluir sábados, domingos e feriados, resultando em uma contagem mais rápida do prazo. Este método é o mais utilizado e recomendado pela jurisprudência.

2.2 Dias Úteis

A contagem em dias úteis é menos comum e geralmente não é a prática padrão. No entanto, pode ser utilizada em situações específicas, como quando há um acordo formal entre empregado e empregador. Neste caso, apenas os dias de trabalho efetivos são considerados, excluindo-se os finais de semana e feriados.

3. Exemplo Prático

  • Se um empregado notifica sua saída no dia 1º de janeiro, o término do aviso prévio, considerando dias corridos, será no dia 30 de janeiro.
  • No caso de contagem em dias úteis, se houver um acordo que determina isso, o período pode se estender, considerando apenas os dias que não são sábados, domingos ou feriados.

4. Implicações Legais

É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes das implicações legais e consequências de uma contagem incorreta do aviso prévio. Um erro na contagem pode levar a gestões contratuais inadequadas e possíveis disputas judiciais.

Explicaremos ainda mais sobre as nuances do aviso prévio e forneceremos dicas úteis para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. Além disso, abordaremos as consequências de não cumprir adequadamente o aviso prévio, tanto para o empregado quanto para o empregador.

Quais São as Diferenças Entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado

O aviso prévio é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Uma das questões mais comuns é a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. Vamos entender melhor cada um deles e as implicações que trazem para ambas as partes.

1. Aviso Prévio Trabalhado

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua a exercer suas funções durante o período de aviso. Este prazo pode ser de 30 dias, que é o mais comum, mas pode ser prolongado conforme o tempo de serviço do funcionário na empresa. Para cada ano completo, o empregado tem direito a 3 dias adicionais de aviso, podendo chegar a até 90 dias.

  • Benefícios do aviso prévio trabalhado:
    • Possibilidade de manter o plano de saúde e outros benefícios durante o período.
    • O empregado pode buscar um novo emprego enquanto ainda está na empresa, o que pode facilitar a transição.
    • O tempo trabalhado é considerado para o cálculo de férias e 13º salário.

2. Aviso Prévio Indenizado

Já o aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador opta por não exigir que o empregado cumpra o período de aviso. Nesse caso, a empresa deve pagar uma indenização equivalente a um mês de salário. Essa modalidade é comum quando a rescisão do contrato acontece de forma imediata e a continuidade do trabalho não é viável.

  • Vantagens do aviso prévio indenizado:
    • O trabalhador pode receber o pagamento imediatamente, sem precisar cumprir o período de aviso.
    • Proporciona ao empregado mais flexibilidade para procurar novas oportunidades.
    • É uma solução rápida para a empresa que deseja encerrar o contrato sem prolongar a situação.

3. Comparação Entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado

Características Aviso Prévio Trabalhado Aviso Prévio Indenizado
Período de Cumprimento Sim, o empregado trabalha durante o aviso Não, o empregado é dispensado imediatamente
Pagamento Recebe salário normalmente durante o período Recebe valor equivalente a um salário
Direitos Adicionais Contempla férias e 13º salário proporcional Não conta para férias e 13º se não for respeitado

Portanto, entender as diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é fundamental para garantir que tanto empregados quanto empregadores cumpram com suas obrigações legais e evitem possíveis conflitos. No próximo tópico, vamos explorar como calcular o aviso prévio e os possíveis impactos nas finanças da empresa e do trabalhador.

Perguntas Frequentes

Como é calculado o aviso prévio?

O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço do empregado, variando de 30 a 90 dias, dependendo dos anos trabalhados.

Conto dias corridos ou úteis?

O aviso prévio é contado em dias corridos, a menos que a convenção coletiva estipule o contrário.

O que acontece se o aviso prévio não for cumprido?

Se o aviso prévio não for cumprido, a parte que não respeitar a notificação deverá indenizar a outra parte.

Posso trabalhar durante o aviso prévio?

Sim, o empregado pode optar por cumprir o aviso prévio trabalhando ou, em alguns casos, pode ser dispensado da obrigação.

É possível negociar o aviso prévio?

Sim, o aviso prévio pode ser negociado entre empregado e empregador, mas deve ser formalizado por escrito.

Pontos-Chave sobre o Aviso Prévio

  • Dias Corridos: O aviso é contado em dias corridos, salvo convenção coletiva.
  • Tempo de Serviço: 30 dias para até 1 ano; 33 dias para 1 a 2 anos; e assim por diante.
  • Indenização: O não cumprimento resulta em indenização pela parte que não respeitar o aviso.
  • Trabalho durante o Aviso: O empregado pode ser solicitado a trabalhar ou ser dispensado.
  • Negociação: O aviso pode ser negociado, mas deve ser formalizado.
  • Intervalo de Aviso: O aviso prévio pode ser reduzido em algumas situações específicas.
  • Direitos durante o Aviso: O empregado mantém todos os direitos, como salário e benefícios.

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