maos segurando um cartao do fgts

Como realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa

Para sacar o FGTS após demissão sem justa causa, vá a uma agência da Caixa com RG, CPF, carteira de trabalho e termo de rescisão. Simples e essencial!


O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa é um direito do trabalhador brasileiro que pode ser realizado de forma simplificada. Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele pode acessar o saldo do seu FGTS, que é uma poupança forçada destinada a protegê-lo em situações de emergência, como a perda de emprego. Para realizar o saque, o trabalhador deve seguir alguns passos e estar ciente dos documentos necessários.

Documentos Necessários para o Saque

Para realizar o saque do FGTS após uma demissão sem justa causa, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que deve estar atualizada com a anotação da demissão;
  • Documento de Identidade – pode ser RG, CNH ou outro documento oficial com foto;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) – que é fornecido pela empresa no momento da demissão.

Passo a Passo para Realizar o Saque

O processo para realizar o saque do FGTS é simples e pode ser feito de diferentes maneiras:

  1. Pela Internet: Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Faça o login utilizando seus dados e siga as instruções para solicitar o saque.
  2. Pelo Site: Acesse o site da Caixa Econômica Federal, vá até a seção do FGTS e siga as instruções para solicitar o saque online.
  3. Agências da Caixa: Caso prefira, você pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal levando os documentos necessários e solicitar o saque diretamente no atendimento.

Prazo para o Saque

Após a demissão, o trabalhador tem até 5 anos para realizar o saque do FGTS referente ao período trabalhado. É importante não deixar para última hora, já que o saldo do FGTS pode ser utilizado para outras finalidades, como a compra da casa própria, o que pode ser mais vantajoso a longo prazo.

Outras Informações Importantes

Além do saque em caso de demissão sem justa causa, existem outras situações em que o trabalhador pode acessar o saldo do FGTS, como:

  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Apresentação de um laudo médico para a solicitação de aposentadoria;
  • Financiamento da educação;

Iremos explorar em mais detalhes cada um desses aspectos, fornecendo um guia completo sobre como realizar o saque do FGTS, além de esclarecer dúvidas frequentes e oferecer dicas práticas para facilitar o processo. Acompanhe para entender todos os direitos do trabalhador em relação ao FGTS e como aproveitar esses recursos em situações críticas.

Documentos necessários para sacar o FGTS após demissão

O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após uma demissão sem justa causa requer a apresentação de alguns documentos essenciais. Abaixo estão listados os principais documentos que você precisa ter em mãos para realizar o saque:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): É fundamental apresentar a CTPS, pois ela comprova a relação de trabalho e a demissão.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Este documento é emitido pela empresa e detalha as condições da demissão. É importante que ele esteja assinado por ambas as partes.
  • Documentos de Identificação Pessoal: É necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como o RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
  • Comprovante de Residência: Um comprovante atualizado de residência, como uma conta de luz ou água, pode ser solicitado para confirmar seus dados.
  • Dados Bancários: Informar sua conta bancária, que pode ser de qualquer banco, onde você deseja que o valor do FGTS seja depositado.

Exceções e Considerações Importantes

Além dos documentos citados, é importante estar atento a algumas questões:

  • Verificação de Saldo: Antes de realizar o saque, verifique o saldo disponível em sua conta do FGTS. Você pode consultar através do site da CAIXA ou pelo aplicativo.
  • Prazo para Saque: O prazo para solicitar o saque do FGTS após a demissão é de até 5 anos. Após esse período, os valores retornam à conta do FGTS.

Casos Específicos

É importante mencionar que, em algumas situações, outros documentos podem ser exigidos. Por exemplo:

  • Demissão por Acordo: Se a demissão foi por acordo, o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS.
  • Demissões por Justa Causa: Nesses casos, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS.

Lembre-se: Manter todos os documentos organizados e atualizados pode facilitar muito o processo de saque do FGTS.

Perguntas Frequentes

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta vinculada ao trabalhador que garante uma reserva financeira em casos de demissão.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS acumulado.

Como é feito o saque do FGTS após demissão?

O saque pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo ou em lotéricas credenciadas.

Qual o prazo para realizar o saque?

O trabalhador deve realizar o saque em até 5 anos após a demissão, caso contrário, o saldo será transferido para a conta do governo.

É necessário apresentar documentação?

Sim, é preciso apresentar documentos como RG, CPF e a carteira de trabalho que comprove a demissão.

O que acontece com o saldo do FGTS se não for sacado?

Se não for sacado, o saldo é mantido na conta do FGTS e rendimentos são aplicados, mas o trabalhador não poderá acessar.

Pontos-chave sobre o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa

  • Direito ao saque em caso de demissão sem justa causa.
  • Saldo do FGTS é liberado para saque imediato.
  • Documentação necessária inclui RG, CPF e carteira de trabalho.
  • Prazo máximo para saque é de 5 anos após demissão.
  • O saque pode ser feito em agências da Caixa, aplicativo ou lotéricas.
  • Não sacar o FGTS pode resultar em a conta sendo transferida para a União.

Deixe seus comentários abaixo e não esqueça de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima