ilustracao de servicos em uma cidade

Quais serviços estão sujeitos à retenção de ISS pelo tomador

Serviços como construção civil, limpeza, vigilância, locação de mão de obra e publicidade estão sujeitos à retenção de ISS pelo tomador.


Os serviços que estão sujeitos à retenção de ISS (Imposto sobre Serviços) pelo tomador são aqueles previstos na legislação municipal, que geralmente incluem serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos que não estão localizados no mesmo município do tomador. Essa retenção é uma responsabilidade do contratante, que deve recolher e repassar o imposto à prefeitura do seu município.

No Brasil, a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece quais serviços estão sujeitos à retenção do ISS. É importante observar que, dependendo da legislação de cada município, a lista de serviços pode variar. Contudo, alguns serviços frequentemente sujeitos à retenção incluem:

  • Serviços de tecnologia da informação (como desenvolvimento de software e manutenção)
  • Consultorias em diversas áreas (administrativa, contábil, jurídica, etc.)
  • Serviços de publicidade e propaganda
  • Serviços de limpeza e conservação
  • Serviços de construção civil, que incluem obras e reformas
  • Serviços de transporte de cargas e passageiros, dependendo da localidade

Além disso, cabe ressaltar que a retenção do ISS deve ser feita com base na alíquota vigente no município onde o tomador do serviço está localizado. Essa alíquota pode variar consideravelmente, geralmente entre 2% e 5%. É fundamental que o tomador do serviço esteja atento à legislação local para evitar problemas com a fiscalização.

Vamos explorar mais detalhadamente a lista de serviços que podem ter a retenção de ISS aplicada, discutindo as particularidades de cada um e oferecendo exemplos práticos. Também abordaremos as obrigações do tomador e as implicações da não retenção, além de apresentar dicas para garantir que o processo de retenção e recolhimento seja realizado corretamente.

Critérios e Exceções para a Retenção de ISS pelo Tomador

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. O tomador de serviços é responsável pela retenção e recolhimento do imposto em determinadas situações. A seguir, abordaremos os critérios e as exceções que regem essa obrigação tributária.

Critérios para a Retenção do ISS

A retenção do ISS pelo tomador é exigida em algumas condições específicas, tais como:

  • Serviços Listados: Apenas serviços que estão previstos na Lei Complementar 116/2003 são passíveis de retenção. Isso inclui, mas não se limita a:
    • Consultoria e assessoria;
    • Serviços de natureza técnica;
    • Serviços de transporte de carga;
    • Serviços de vigilância e segurança;
  • Valor do Serviço: A retenção deve ser feita quando o valor dos serviços prestados ultrapassa um determinado limite estabelecido pelo município.
  • Contratação de Pessoa Jurídica: A retenção é obrigatória principalmente quando o prestador de serviços é uma pessoa jurídica, exceto em casos de isenção ou exclusão previstas em lei.

Exceções à Retenção do ISS

Embora a retenção do ISS seja uma obrigação comum, existem algumas exceções que devem ser observadas:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Em muitos municípios, as microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas da retenção, visando incentivar o desenvolvimento dessas categorias.
  • Serviços de Baixo Valor: Alguns municípios estipulam que serviços com valor abaixo de um determinado limite não estão sujeitos à retenção.
  • Prestadores de Serviços Estrangeiros: Dependendo da condição do prestador, pode haver isenção de retenção, especialmente em casos onde o prestador é uma pessoa física estrangeira.

Exemplo Prático

Vamos considerar um exemplo prático para entender melhor a aplicação da retenção do ISS:

Tipo de ServiçoPrestadorValorRetenção de ISS
ConsultoriaPessoa JurídicaR$ 5.000,00Sim
TransportePessoa FísicaR$ 200,00Não
Serviços de PedreiroPessoa JurídicaR$ 2.000,00Sim
Assessoria JurídicaPessoa JurídicaR$ 1.500,00Sim

É essencial que os tomadores de serviços estejam atentos às legislações municipais para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e evitar penalidades.

Perguntas Frequentes

O que é ISS?

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Cada município pode ter suas próprias alíquotas e regras.

Quais serviços estão sujeitos à retenção de ISS?

Serviços como consultoria, assessoria, publicidade, limpeza, dentre outros, podem estar sujeitos à retenção de ISS pelo tomador.

Quem é o responsável pela retenção do ISS?

O tomador do serviço é o responsável por reter o ISS e efetuar o pagamento ao município, conforme a legislação local.

Qual é a alíquota do ISS?

A alíquota do ISS varia de município para município, geralmente entre 2% a 5%, dependendo do tipo de serviço prestado.

Como o tomador deve proceder para fazer a retenção?

O tomador deve calcular o valor do ISS a ser retido e informar na nota fiscal, efetuando o pagamento ao município na data de vencimento.

Pontos-chave sobre a Retenção de ISS pelo Tomador

  • O ISS é um tributo municipal que incide sobre serviços prestados.
  • A retenção é feita pelo tomador, que deve ser uma pessoa jurídica.
  • Os serviços mais comuns sujeitos à retenção incluem:
    • Consultoria e assessoria
    • Serviços de informática
    • Serviços de publicidade e propaganda
    • Serviços de limpeza e conservação
    • Serviços de transporte
  • As alíquotas variam entre 2% e 5% dependendo do município.
  • A responsabilidade pela retenção e pagamento do ISS é do tomador.
  • A legislação do município pode ter particularidades, portanto é importante verificar a normativa local.

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