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Quando somos demitidos, o que recebemos como direitos trabalhistas

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40%.


Quando somos demitidos, temos o direito a receber uma série de verbas rescisórias que garantem a proteção do trabalhador na transição entre empregos. Esses direitos podem variar dependendo do tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa ou pedido de demissão), mas em geral, os principais direitos trabalhistas a serem recebidos incluem: saldo de salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS e a liberação das guias para recebimento do seguro-desemprego.

Vamos detalhar cada um dos direitos trabalhistas que um trabalhador tem ao ser demitido, explicando em que situações cada um deles se aplica e como calcular os valores devidos. Além disso, forneceremos informações sobre a documentação necessária para efetuar o recebimento dessas verbas e algumas dicas sobre como proceder após a demissão.

Direitos trabalhistas em caso de demissão

  • Saldo de salários: Refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. O empregador deve pagar o valor proporcional aos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais: O trabalhador tem direito a receber o valor correspondente às férias não gozada, proporcional ao tempo trabalhado desde o último período aquisitivo.
  • 13º salário proporcional: O 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Para calcular, divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
  • Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou ao valor correspondente a esse período, a menos que tenha sido dispensado por justa causa.
  • Multa do FGTS: O empregado demitido sem justa causa tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
  • Liberação do seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa poderá solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.

Documentação necessária

Para receber as verbas rescisórias, é essencial que o trabalhador tenha em mãos alguns documentos, como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Onde estão registradas as informações sobre o contrato de trabalho.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a rescisão e deve ser assinado por ambas as partes.
  • Comprovantes de salários e depósitos do FGTS: Para facilitar o cálculo das verbas a serem recebidas.

Dicas após a demissão

Após ser demitido, é importante:

  • Revisar todos os cálculos: Conferir se as verbas rescisórias estão corretas, caso contrário, deve-se entrar em contato com o departamento de recursos humanos.
  • Solicitar a documentação necessária: Garantir que todos os documentos estejam em ordem para evitar complicações futuras.
  • Buscar apoio: Considerar a ajuda de um advogado ou sindicato, principalmente em casos de dúvidas sobre direitos ou se houver resistência por parte do empregador em realizar os pagamentos devidos.

Diferenças entre demissão sem justa causa e com justa causa

A demissão é um tema delicado e que pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de direitos trabalhistas. Dentre as modalidades de rescisão do contrato de trabalho, as mais comuns são a demissão sem justa causa e a demissão com justa causa. Vamos explorar as principais diferenças entre essas duas situações.

Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo legalmente aceito. Isso é o que chamamos de despedida sem justificativa e, portanto, o trabalhador possui direitos garantidos. Veja os principais:

  • Pagamento das verbas rescisórias: O empregado tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS.
  • Seguro-desemprego: Em muitos casos, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos necessários.
  • Comunicação prévia: O empregador deve fornecer aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado.

Demissão Com Justa Causa

Já a demissão com justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, o que justifica a rescisão do contrato de forma imediata. Exemplos de falta grave incluem:

  • Faltas repetidas e não justificadas
  • Desídia no desempenho das funções
  • Atos de improbidade ou roubo
  • Assédio moral ou sexual

Quando a demissão ocorre por justa causa, o funcionário perde alguns direitos, como:

  • Multa do FGTS: O trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Seguro-desemprego: Não tem direito ao seguro-desemprego.
  • Férias proporcionais e 13º salário: O empregado tem direito a receber, mas a empresa pode descontar os dias que não foram trabalhados.

Comparativo de Direitos

Direitos Demissão Sem Justa Causa Demissão Com Justa Causa
Saldo de Salário Sim Sim
Férias Proporcionais Sim Sim (com desconto)
13º Salário Proporcional Sim Sim (com desconto)
Multa de 40% do FGTS Sim Não
Seguro-Desemprego Sim Não

Entender as diferenças entre esses tipos de demissão é fundamental para que o trabalhador saiba exatamente quais são seus direitos e deveres, e possa agir de forma adequada em cada situação.

Perguntas Frequentes

Quais são os direitos trabalhistas em caso de demissão sem justa causa?

Os direitos incluem aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS.

O que é o aviso prévio?

É um aviso que deve ser dado ao empregado ou empregador, que pode ser de 30 dias ou indenizado.

Posso sacar o FGTS após ser demitido?

Sim, após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.

Receberei seguro-desemprego após a demissão?

Sim, se atender aos requisitos, como tempo de trabalho e contribuições, pode solicitar o seguro-desemprego.

O que é a multa de 40% do FGTS?

É uma indenização que o empregador paga ao funcionário demitido sem justa causa, correspondente a 40% do total do FGTS.

Pontos-Chave Sobre Direitos Trabalhistas na Demissão

  • Demissão sem justa causa garante:
    • Aviso prévio
    • Férias proporcionais
    • 13º salário proporcional
    • Saque do FGTS
    • Multa de 40% do FGTS
  • Demissão com justa causa: direitos limitados, sem aviso prévio e FGTS.
  • Prazo para solicitar seguro-desemprego: até 120 dias após a demissão.
  • Documentação necessária para solicitar FGTS e seguro-desemprego inclui:
    • Carteira de trabalho
    • Termo de rescisão
    • Documentos pessoais
  • O trabalhador deve acompanhar a regularidade do pagamento do FGTS durante o vínculo empregatício.

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