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Quando Devo Pagar o INSS da Obra e Quais São os Prazos

Pague o INSS da obra até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da CND. Se cair em feriado ou fim de semana, o prazo estende para o próximo dia útil.


O pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente a uma obra deve ser feito em momentos específicos, conforme a legislação vigente. Em geral, o recolhimento do INSS deve ocorrer até o dia 7 do mês seguinte ao da competência da obra, ou seja, deve-se pagar o INSS referente à mão de obra e à parte da obra executada no mês anterior. É essencial manter essa regularidade para evitar penalidades e juros.

Este artigo irá detalhar os prazos e as situações em que você deve realizar o pagamento do INSS em obras. Vamos abordar os diferentes tipos de obras, como obras de construção civil, reformas e ampliações, e como cada uma delas se relaciona com o INSS. Além disso, discutiremos as obrigações acessórias, como a Guia da Previdência Social (GPS), e as consequências de não cumprir com os prazos estabelecidos pela legislação.

Tipos de Obras e Regras de Pagamento

As regras para o pagamento do INSS podem variar dependendo do tipo de obra. Veja a seguir:

  • Obras de Construção Civil: O INSS deve ser pago mensalmente, conforme a folha de pagamento dos trabalhadores envolvidos na obra.
  • Reformas e Ampliações: O pagamento deve seguir a mesma regra de obras de construção civil, com a atenção para que os serviços sejam formalmente registrados.
  • Obras de Pequeno Porte: Para obras com valor até R$ 120 mil, o pagamento pode ser simplificado, mas ainda assim deve ser respeitado o prazo mensal para o recolhimento.

Prazos Específicos para o Recolhimento do INSS

Conforme o calendário fiscal, os prazos para o pagamento do INSS são os seguintes:

  1. A data de vencimento é sempre no dia 7 do mês seguinte ao mês em que os serviços foram prestados.
  2. Caso o dia 7 caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
  3. É fundamental que a GPS (Guia da Previdência Social) seja preenchida corretamente e entregue junto ao pagamento.

Consequências da Inadimplência

Não efetuar o pagamento do INSS nos prazos determinados pode acarretar diversas penalidades, entre elas:

  • Multas e Juros: O não pagamento dentro do prazo gera multas que podem variar de 0,33% a 20% do valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês.
  • Impedimentos: O proprietário da obra pode enfrentar dificuldades ao tentar registrar a obra ou obter alvarás devido à irregularidade.
  • Ações Fiscais: O não cumprimento pode atrair a fiscalização da Receita Federal e, consequentemente, a necessidade de regularização imediata da situação.

Passo a Passo para Calcular o INSS de uma Construção

Calcular o INSS de uma obra pode parecer um desafio, mas seguindo um passo a passo, você pode simplificar esse processo. Aqui estão as etapas que você deve seguir para garantir que o cálculo seja feito corretamente e dentro dos prazos estipulados pela legislação.

1. Identifique a Base de Cálculo

A base de cálculo do INSS da obra é o valor total dos serviços prestados, excluindo materiais e impostos. É fundamental que você tenha um controle financeiro preciso, que pode ser obtido através de:

  • Contratos firmados com prestadores de serviços;
  • Notas fiscais emitidas;
  • Planilhas de controle de gastos.

2. Verifique a Alíquota Aplicável

A alíquota do INSS para obras de construção civil, conforme a legislação vigente, é de 11% sobre a base de cálculo. No entanto, é importante estar atento às possíveis alterações na legislação.

3. Calcule o Valor do INSS

Com a base de cálculo e a alíquota em mãos, o próximo passo é realizar o cálculo do INSS. A fórmula é simples:

Valor do INSS = Base de Cálculo x Alíquota

Por exemplo, se o total dos serviços prestados foi de R$ 100.000,00, o cálculo seria:

R$ 100.000,00 x 11% = R$ 11.000,00

4. Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)

Após calcular o valor do INSS, o próximo passo é emitir a Guia da Previdência Social (GPS). A GPS deve ser preenchida corretamente, informando todos os dados solicitados, como:

  • CNPJ ou CPF do responsável pela obra;
  • Identificação do contribuinte;
  • Valor do INSS calculado.

5. Realize o Pagamento

O pagamento do INSS deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Caso o dia 15 caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

6. Mantenha Registros

É fundamental manter registros de todos os cálculos, guias emitidas e comprovantes de pagamento. Essas informações são importantes tanto para a sua organização quanto para eventuais fiscalizações.

Exemplo Prático

Imagine que você tenha uma obra cuja base de cálculo é de R$ 200.000,00. O cálculo do INSS seria:

R$ 200.000,00 x 11% = R$ 22.000,00

Após emitir a GPS e efetuar o pagamento até o prazo estipulado, você garante que a sua obra está regularizada perante a Previdência Social.

Seguir essas etapas não apenas ajuda a evitar problemas legais, mas também garante que sua obra esteja em conformidade com a legislação. O não pagamento do INSS pode acarretar em multas e complicações futuras, portanto, é sempre bom manter tudo em ordem!

Perguntas Frequentes

1. O que é o INSS da obra?

É a contribuição para a Previdência Social que deve ser paga por pessoas físicas ou jurídicas que realizam obras de construção civil.

2. Quem é responsável pelo pagamento do INSS?

O responsável pelo pagamento é o contratante da obra, que pode ser tanto o proprietário quanto o empreiteiro.

3. Quais são os prazos para pagamento do INSS?

O pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência da obra realizada.

4. O que acontece se eu não pagar o INSS?

A falta de pagamento pode acarretar em multas, juros e impedimentos para obter certidões e licenças.

5. Como calcular o valor do INSS a ser pago?

O cálculo é feito sobre a folha de pagamento da obra, considerando as alíquotas específicas da categoria.

Pontos-chave sobre o pagamento do INSS da obra

  • Obrigatoriedade: Todos os responsáveis por obras devem pagar o INSS.
  • Tipos de obras: Inclui construção, reforma e demolição.
  • Categorias de alíquota: Varia conforme o tipo de trabalhador envolvido.
  • Documentação: Necessário manter registros de pagamento para futuras verificações.
  • Prazos: Lembre-se de que o pagamento é mensal e feito até o dia 7 do próximo mês.
  • Multas: O não pagamento gera multas que aumentam com o tempo.
  • Parcelamento: Há a possibilidade de parcelar dívidas com o INSS, mas é necessário solicitar.
  • Consulta: Acesse o site da Previdência Social para mais informações sobre os valores e alíquotas.

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