relogio simbolizando prazos de pagamento

Até quando o décimo terceiro pode ser pago pelo empregador

O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Fique atento aos prazos!


O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No Brasil, o pagamento deve ser realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Portanto, se um empregador não realizar o pagamento da segunda parcela até essa data, estará infringindo a legislação trabalhista e pode enfrentar consequências legais.

Iremos explorar mais a fundo as datas limites para o pagamento do décimo terceiro, além de discutir as possíveis penalidades para os empregadores que não cumprem essa obrigação. Também abordaremos as particularidades do cálculo desse benefício e as regras que se aplicam a diferentes tipos de contratos de trabalho, como os temporários e os intermitentes.

Datas Limites para Pagamento

O décimo terceiro salário deve ser pago conforme a seguinte tabela:

  • 1ª Parcela: até 30 de novembro
  • 2ª Parcela: até 20 de dezembro

Consequências do Não Pagamento

Se o empregador não efetuar o pagamento na data correta, ele poderá ser penalizado. Algumas das possíveis consequências incluem:

  • Multas administrativas
  • Ação trabalhista movida pelo empregado
  • Atualização monetária dos valores devidos

Cálculo do Décimo Terceiro Salário

O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base na remuneração do trabalhador. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano, considerando:

  • Remunerações fixas e variáveis
  • Faltas e ausências no período

Para trabalhadores que atuam menos de 12 meses na empresa, o cálculo é proporcional, ou seja, é feito da seguinte maneira:

  1. Valor do salário mensal dividido por 12.
  2. Multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Entender as regras e prazos relacionados ao décimo terceiro salário é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo assim o pleno cumprimento da legislação trabalhista.

Opções de parcelamento do décimo terceiro salário pelo empregador

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito dos trabalhadores que deve ser respeitado pelos empregadores. Contudo, em momentos de dificuldades financeiras, algumas empresas buscam alternativas de parcelamento para esse pagamento. Vamos explorar as opções disponíveis e as implicações de cada uma delas.

1. Parcelamento em até 3 vezes

Uma das opções que o empregador pode considerar é o parcelamento em até 3 vezes. Essa prática é mais comum em empresas que enfrentam crises financeiras temporárias. O pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro
  • 3ª parcela: até 5 de janeiro

Essa estratégia pode ajudar a empresa a equilibrar seu fluxo de caixa, mas é fundamental que haja um acordo formal com os funcionários, garantindo que todos estejam cientes e de acordo com o plano de pagamento.

2. Negociação individual

Outra opção que pode ser considerada é a negociação individual com os colaboradores. Nessa abordagem, o empregador pode discutir a possibilidade de parcelamento diretamente com cada trabalhador, levando em conta as necessidades e a situação financeira da empresa.

É essencial que essa negociação seja transparente e documentada, para evitar mal-entendidos futuros. Além disso, a empresa deve estar ciente de que qualquer acordo deve respeitar as leis trabalhistas vigentes.

Vantagens do parcelamento

  • Fluxo de caixa melhor gerenciado durante períodos de crise.
  • Possibilidade de manter a motivação dos funcionários através da transparência na comunicação.
  • Evitar a demissão de colaboradores devido à dificuldade financeira.

Desvantagens do parcelamento

  • Risco de insatisfação entre os funcionários.
  • Possibilidade de conflitos trabalhistas, caso não haja um acordo formal.
  • Comprometimento da imagem da empresa, se a situação não for bem gerenciada.

3. Caso de uso: A empresa XYZ

Um exemplo prático é a empresa XYZ, que, durante a crise econômica, optou por parcelar o décimo terceiro salário em 3 vezes. Com a comunicação transparente e envolvendo todos os funcionários no processo de decisão, a empresa conseguiu manter um bom clima organizacional e evitar demissões. Após a crise, a empresa não só quitou as parcelas como também obteve um retorno positivo no desempenho dos funcionários, que se sentiram valorizados e respeitados.

O parcelamento do décimo terceiro salário pode ser uma alternativa viável para muitos empregadores, mas deve ser abordado com cautela e respeito às legislações trabalhistas. A comunicação aberta e a documentação adequada são fundamentais para garantir que todos os lados estejam satisfeitos e evitem problemas futuros.

Perguntas Frequentes

1. O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga aos trabalhadores, correspondendo a 1/12 da remuneração total do ano.

2. Qual é o prazo para o pagamento do décimo terceiro?

O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

3. O que acontece se o empregador não pagar o décimo terceiro?

Se não pago, o empregador pode ser penalizado com multas e o trabalhador pode mover uma ação judicial para receber o valor devido.

4. Quem tem direito ao décimo terceiro?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo temporários e aposentados, têm direito ao décimo terceiro salário.

5. Como é calculado o valor do décimo terceiro?

O cálculo é feito com base na remuneração do trabalhador, considerando o total recebido ao longo do ano dividido por 12.

Pontos-chave sobre o décimo terceiro salário

  • Direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Pagamento em duas parcelas: 1ª até 30 de novembro e 2ª até 20 de dezembro.
  • É proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • Empregadores que não cumprirem a lei podem enfrentar ações judiciais.
  • Tem impacto positivo na economia, especialmente nas compras de fim de ano.
  • Aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício.

Se você tem mais perguntas ou gostaria de compartilhar sua experiência, deixe seu comentário abaixo! E não se esqueça de conferir outros artigos do nosso site que podem te interessar!

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